Publicações do processo

5009864-21.2026.4.04.7112

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Bagé · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5009864-21.2026.4.04.7112/RSRELATOR: EVERSON GUIMARÃES SILVA REQUERENTE: FABIANE MACHADO CHAVES ADVOGADO(A): PAMELA MONIQUE MOREIRA DE MELO (OAB RS127797) ADVOGADO(A): CARLA SOUZA DA COSTA (OAB RS129125) ADVOGADO(A): PAMELA MONIQUE MOREIRA DE MELO ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 22 - 09/09/2026 - Juntado(a)

  2. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Bagé · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009864-21.2026.4.04.7112/RSAUTOR: FABIANE MACHADO CHAVES ADVOGADO(A): PAMELA MONIQUE MOREIRA DE MELO (OAB RS127797) ADVOGADO(A): CARLA SOUZA DA COSTA (OAB RS129125) ADVOGADO(A): PAMELA MONIQUE MOREIRA DE MELO SENTENÇA Dispositivo Considerando o contido no corpo desta decisão, homologo o acordo realizado entre as partes, resolvendo o mérito na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação e da tabela acima. O INSS, por meio da CEABDJ, deverá comprovar o cumprimento do acordo, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação, destacando que as parcelas anteriores à DIP serão pagas na esfera judicial. Sem custas. Sem honorários nesta instância, a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01, em se tratando de procedimento do Juizado Especial Federal. Honorários na forma do acordo em se tratando de demandas do Procedimento Comum. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Por estarem em perfeito acordo, as partes renunciam à possibilidade de eventuais recursos contra a sentença homologatória do acordo, que, assim, transita em julgado neste ato. Expeça-se a requisição de pagamento das parcelas vencidas, nos termos deste acordo.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.