Publicações do processo

5009862-72.2026.4.04.7202

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 3ª Vara Federal de Chapecó · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009862-72.2026.4.04.7202/SC AUTOR: CLEIDE DE VILLA ADVOGADO(A): MÔNICA DA SILVA ULIANA (OAB SC010613) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que, nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento 62/2017), e por ordem dos Juízes Federais em atuação na 3ª Vara Federal de Chapecó: 1. A Secretaria intima a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder à emenda da inicial, conforme determinado no evento 8, ATOORD1, mais especificamente: 1. Dos procedimentos gerais necessários à instrução processual: 1.1. Para fixação da competência: A competência do Juizado Especial Federal é absoluta para o processo e julgamento de ações cujo valor da causa não supere 60 (sessenta) salários mínimos (art. 3.º, § 3.º, da Lei n. 10.259/2001), de modo que, para definição da competência, é imprescindível a verificação dos valores que a parte autora entende devidos na data de ajuizamento da ação. a. Sendo assim: - deve ser apresentada planilha de cálculo atualizada à data do ajuizamento da ação, demonstrativa ou estimativa do valor da causa, elaborada de acordo com os arts. 291 e seguintes do CPC. - o cálculo de apuração do valor da RMI também deve ser apresentado, não sendo aceitos valores meramente arbitrados. - alternativamente, poderá renunciar expressamente aos valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos, na data do ajuizamento da ação, para fins de fixação da competência dos Juizados Especiais. A renúncia poderá ser feita por petição, desde que conste na procuração poderes expressos para renunciar valores para fixação da competência, ou através de termo de renúncia firmado pela parte autora. b. manifeste-se expressamente sobre a prescrição quinquenal, providenciando, se for o caso, a retificação do pedido, ciente de que o silêncio será interpretado como inocorrência de hipóteses legais impeditivas, suspensivas ou interruptivas de prescrição e implicará a exclusão dessas parcelas do valor atribuído à causa. 1.3. Delimitação da lide - interesse processual e pretensão resistida: a. comprove que requereu administrativamente o reconhecimento dos seguintes períodos requeridos no presente feito: -na qualidade de segurado especial, referente ao período anterior a anterior a 23/04/1085; -laborados em condições insalubres junto às empresas JAGUAR FRANGOS (de 09/09/2019 a 23/03/2021) e VEMATE VERDINHA IND DO MATE LTDA (de 01/04/1996 a 13/03/1997), indicando a página em que se encontram os PPP no processo administrativo. b. justifique (e comprove) o porquê do não cumprimento da exigência administrativa da fl.69 do evento 1, PROCADM5, o que resultou na impossibilidade da análise de período rural, conforme conclusão administrativa da fl. 84. 1.4 Demais providências: b. Especifique, na parte atinente aos pedidos, a(s) data(s) que pretende a reafirmação da DER, indicando no formato dia/mês/ano, ou evento (exemplo, data do ajuizamento da ação, data da citação etc). Esclareço, por oportuno, que tratando-se de datas, somente serão consideradas aquelas apresentadas no formato acima referido, devendo ser especificada cada data pretendida, caso haja mais de uma. Também, não serão aceitos períodos ou espaços de tempo, casos em que serão consideradas somente a data inicial e a final. Advirto que, não sendo indicadas datas ou evento, serão consideradas apenas as datas do ajuizamento da ação e a da sentença. 2. Da prova: 2.1. Documentação necessária para comprovação das alegações sobre reconhecimento de período(s) rural(is) laborado(s) em regime de economia familiar (SEGURADO ESPECIAL): a) necessariamente: - certidão de casamento própria de inteiro teor; - histórico escolar próprio completo: ensino fundamental e ensino médio, obtidos junto às Secretarias Municipal ou Estadual de Educação; - declaração expedida pela Justiça Eleitoral, constando a profissão declarada pela parte autora no seu cadastro eleitoral e/ou "Folha de Votação" da época que ver reconhecida; - prontuário de identificação civil, constando a profissão declarada pela parte autora, a ser obtido junto à Secretaria de Segurança Pública; - certidões de casamento de seus irmãos (de inteiro teor), se dentro do período que almeja reconhecer; - certidões de óbito dos pais, de inteiro teor, se falecidos; - certidões de nascimento, de inteiro teor, de todos os filhos nascidos no período que almeja reconhecer; Ainda, reforço a importância da apresentação do número do CPF dos pais, bem como de informar se eles receberam benefícios previdenciários e quais os números. Tais medidas visam possibilitar a adequada instrução processual, fomentar a realização de acordos, bem como dispensar a produção de prova oral. 2.2. Documentação necessária para comprovação das alegações sobre TEMPO ESPECIAL: Cópia do(s) Laudo(s) Técnico(s) Coletivo(s) da(s) empresa(s), com identificação e assinatura do emitente do laudo (médico do trabalho ou engenheiro de segurança) e respectiva data da aferição técnica, que contemplem o período discutido, ou aqueles que subsidiaram a emissão do(s) formulário(s) PPP(s): COOPER AGRÁRIA XANXERE (de 01/06/2012 a 08/03/2018). 2. Lembro, ainda, à parte autora que é seu o ônus de comprovar seu direito por meio da instrução adequada do feito. Logo, eventuais impossibilidades de instruir adequadamente o feito devem ser devidamente comprovadas. Assim sendo, em pedidos de documentação por e-mail às empresas, deve ser comprovado que esse e-mail foi, ao menos, recebido pelo responsável e que há tratativa para a obtenção da documentação. O envio de e-mail sem resposta da empresa, ou sem comprovação de que foi direcionado a endereço correto e em uso, não comprova a busca de instrução do feito. Até porque, para se solicitar documentação por e-mail, é evidente que, previamente, deve-se contactar a empresa para se certificar de enviar o pedido para o e-mail correto e que este é o meio que a empresa usa para enviar documentação. Em não se obtendo resposta por e-mail, há meios formais e mais efetivos para se solicitar PPPs e Laudos Técnicos, podendo-se, caso necessário, ir pessoalmente, buscar informações e entregar o requerimento de documentação para o setor adequado, guardando para si o protocolo de entrega. 3. Esclareço que, a juntada dos documentos na próxima manifestação, o silêncio da parte autora, ou pedido de prazo sem ter sua necessidade comprovada documentalmente serão interpretados como satisfação com a prova produzida e o feito será julgado conforme o estado em que se encontra.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.