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5009862-35.2025.4.03.6103

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 3ª Vara Federal de São José dos Campos · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5009862-35.2025.4.03.6103 AUTOR: RICARDO ALBERTO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: KAUE DIAS DOS SANTOS - RJ205690 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos, etc. I - Petição ID 602805858: considerando as alegações da parte autora, defiro que a prova pericial seja produzida na empresa ARDAGH METAL PACKAGING, localizada na Rodovia Geraldo Scavone, 2400, bairro Jardim Califórnia, CEP 12305-490, Jacareí/SP. A validade e a aptidão das informações coletadas serão avaliadas por ocasião da sentença. Expeça-se ofício à empresa, para dar ciência desta decisão e informar a data para realização de perícia judicial dentro de suas dependências. Deverá a empresa permitir o acesso da perita nomeada, e de eventuais assistentes técnicos habilitados nos autos, nos locais necessários para a elaboração do laudo, bem como de lhe ser facultado o exame de quaisquer documentos necessários para realização do ato, bem como deverá indicar se houve mudança dos equipamentos e da forma de organizá-los e arranjos estruturais nos locais de trabalho do autor. Servirá o presente despacho como ofício. II - Sem prejuízo, aprovo os quesitos apresentados pelas partes. À perícia Intimem-se. São José dos Campos, na data da assinatura. RENATO BARTH PIRES Juiz Federal

  2. Intimação

    TRF3 · 3ª Vara Federal de São José dos Campos · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5009862-35.2025.4.03.6103 AUTOR: RICARDO ALBERTO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: KAUE DIAS DOS SANTOS - RJ205690 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos etc. Converto o julgamento em diligência. Decisão de saneamento e organização. Não tendo decorrido prazo superior a cinco anos entre o requerimento administrativo e a propositura da ação, não há quaisquer parcelas alcançadas pela prescrição (art. 103, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91). Entendo que é caso de determinar a produção da prova pericial de engenharia, quanto ao período laborado na empresa FAM PROJETOS, CONSULTORIA, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO LTDA, de 22.06.2015 a 12.11.2019, de modo a retratar fielmente o ambiente de trabalho a que o autor esteve exposto no período controvertido. A perícia deverá se realizar na referida empresa, a qual deverá: a) permitir o acesso do perito e de eventuais assistentes técnicos aos locais necessários para realização da perícia; b) franquear-lhes o exame de quaisquer locais e documentos necessários à realização da perícia; c) prestar as informações que lhe sejam solicitadas pelo perito, inclusive quanto a possíveis mudanças de equipamentos, layout, estrutura e forma de organização dos trabalhos ao longo do tempo. Nomeio para esse fim o perito THOMAZ CAMPI BELTRAME, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Registrada no CREA sob nº 5063533019– Telefone (11) 97664-2969 com endereço conhecido da Secretaria. Deverá o(a) perito(a) responder aos quesitos aqui formulados pelo Juízo: 1. Queira identificar as funções efetivamente exercidas pelo(a) autor(a), descrevendo as atividades, o tempo e o local respectivos. 2. Durante o período de trabalho do(a) autor(a), houve exposição a agentes prejudiciais à sua saúde? Em caso positivo, a exposição se deu de modo habitual e permanente? 3. Se exposto(a) a agentes prejudiciais à saúde, o(a) autor(a) utilizou de EPI's? Se houve este tipo de proteção, foi suficiente para neutralizar os efeitos nocivos daqueles agentes? Deverá o(a) perito(a), ainda, analisar essas questões e eventuais quesitos formulados pelas partes para o cargo que o autor exerceu ao longo dos anos (supervisor técnico de manutenção elétrica). Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de 5 (cinco) dias. Fixo os honorários periciais em três vezes o valor máximo da tabela vigente. Após as eventuais manifestações sobre o laudo, requisite-se o pagamento desse valor. Laudo em 40 (quarenta) dias, devendo o senhor perito comunicar às partes e seus assistentes técnicos a data do início dos trabalhos, na forma do art. 474 do CPC. Intimem-se. São José dos Campos, na data da assinatura.

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