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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Vacaria · DESPACHO/DECISÃO
MONITÓRIA Nº 5009861-38.2026.8.21.0038/RS
AUTOR: ASSOCIACAO BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DA FAMILIA - BANCO DA FAMILIA
ADVOGADO(A): THIAGO VINICIUS CAPELLA GIANNATTASIO (OAB SP313000)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Inicialmente, desentranhe-se o despacho do evento 5 juntado aos autos por equívoco.
Considerando que a inicial veio acompanhada de documento escrito comprovando a obrigação, expeça-se mandado de pagamento/de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou não fazer, sendo concedido ao réu prazo de 15 dias para cumprimento e pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor da causa, nos termos do art. 701 do CPC. É facultado ao demandado o parcelamento previsto no art. 916 do CPC.
Caso o réu cumpra o mandado no prazo, ficará isento de custas.
Na hipótese de serem oferecidos embargos monitórios, intime-se o autor para responder aos embargos no prazo de 15 dias.
Caso o réu não realize o pagamento ou não apresente embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, hipótese em que o feito deverá ser reautuado como cumprimento de sentença e deverá o devedor ser intimado para que em 10 dias pague o valor devido, sob pena de aplicação da multa de 10% do art. 523, § 1° do CPC (se se tratar de obrigação de pagar quantia certa).
Agendada intimação.