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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · 2ª Vara Federal de Cascavel · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5009858-44.2026.4.04.7005/PRIMPETRANTE: BOLDRINI SERVICOS DE ENERGIA ELETRICA LTDA
ADVOGADO(A): GABRIEL FRANCISCO CECCON ENEBELO (OAB PR071771)
SENTENÇA
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Relativamente às custas processuais, condeno a parte requerente no pagamento das custas processuais (tributo), ressalvando a incidência do artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios (artigo 25 da Lei nº 12.016/2009 e Súmulas nº 105 do STJ e nº 512 do STF). Apresentado recurso de apelação, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo 1.010, § 1º, do CPC). Caso haja apelação adesiva, intime-se a parte apelante para apresentar contrarrazões (artigo 1.010, § 2º, do CPC). Após, decorridos os prazos, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (artigo 1.010, § 3º, do CPC). Publicada e registrada eletronicamente. Intime(m)-se.