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TRF2 · 4ª Vara Federal de Niterói · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009858-36.2026.4.02.5118/RJ AUTOR: IVANIZE FIGUEIREDO DA SILVEIRA ADVOGADO(A): PRISCILA ARRAES REINO (OAB MS008596) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária proposta por IVANIZE FIGUEIREDO DA SILVEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual requer a concessão de aposentadoria por idade da pessoa com deficiência. Decido. Defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 c/c o art. 99, §3º, ambos do CPC. O feito foi redistribuído para este Juízo, em auxílio, nos termos do artigos 33, 34 e 39 da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024. É facultado às partes se manifestarem expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos. Na hipótese de oposição fundamentada da parte, voltem os autos conclusos para decisão. CITE-SE o INSS para que apresente resposta no prazo de 30 (trinta) dias, caso queira, oportunidade em que deverá se manifestar, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, bem como fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa. Após, retornem-me os autos conclusos.
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