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TRF2 · 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Acórdão
RECURSO CÍVEL Nº 5009856-51.2025.4.02.5102/RJ RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA RECORRIDO: CLAUDIA FRITSCH MENDONCA DE ALMEIDA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCIA SALGADO DA SILVEIRA ALVES (OAB RJ104912) EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA PROGRAMADA. TEMPO COMUM. VINCULO DEVIDAMENTE REGISTRADO NO CNIS. AUSÊNCIA DE INDICADOR DE PENDÊNCIA. ADEMAIS, PARTE AUTORA APRESENTOU CTPS E CONTRACHEQUES QUE COMPROVAM O EFETIVO LABOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DO INSS NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso do INSS, para MANTER a sentença recorrida. Condeno o recorrente em honorários advocatícios, no montante equivalente a 10% do valor da condenação, sem aplicação da Súmula 111/STJ, na forma da fundamentação. É o voto. Publique e intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, baixem ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a). Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2026.
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