2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5009855-35.2025.4.03.6332 AUTOR: MARIA MENDONCA GOIS DA MOTA ADVOGADO do(a) AUTOR: JALMIR DE OLIVEIRA BUENO - PR33143 ADVOGADO do(a) AUTOR: IZABELA KAROLINE DE LIMA YAMAMURA - PR108529 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO VISTOS, em decisão. Como expressamente advertido no despacho de designação de audiência, a não apresentação do rol de testemunhas pela parte autora no prazo de 15 dias assinalado ensejaria o cancelamento da audiência, com a preclusão da prova oral. Tal advertência, aliás, seria mesmo desnecessária, ante a expressa previsão legal constante do art. 357, §4º do CPC. E assim é por imposição do devido processo legal e do contraditório, uma vez que, para que possa eventualmente contraditar as testemunhas arroladas (ou mesmo preparar suas perguntas), precisa o réu, inescapavelmente, conhecer com antecedência a identidade e a completa qualificação das testemunhas que o autor pretende ouvir (cfr. CPC, art. 450). Posta a questão nestes termos, e não tendo sido apresentado tempestivamente o rol de testemunhas pela parte autora, CANCELO a audiência designada para dia 12/11/2026, às 15h30 e dou por preclusa a prova oral requerida. Publique-se para ciência das partes e tornem conclusos para sentença. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. TATHIANE MENEZES DA ROCHA PINTO Juíza Federal