Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF2 · 1ª Vara Federal de Petrópolis · DESPACHO/DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5009854-90.2026.4.02.5120/RJ
IMPETRANTE: BALL INDUSTRIA E COMERCIO DE LATAS E TAMPAS LTDA
ADVOGADO(A): FELIPE LIMA PEDREIRA DE CERQUEIRA (OAB RJ168886)
ADVOGADO(A): FABIO HENRIQUE ANDRADE DOS SANTOS (OAB RJ133340)
DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO
Intime-se a parte autora para que,no prazo de 10 (dez) dias, apresente cópias das petições iniciais, das sentenças e/ou acórdãos, se houver, do processo indicado na informação juntada em 1º/09/2026 (Doc. 16), a fim de que se verifique possível litispendência ou coisa julgada, sob pena de extinção do feito.
Após, venham os autos conclusos.
Nada requerido, dê-se baixa.
Petrópolis, 1º de setembro de 2026
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
Juiz Federal
TRF2 · 1ª Vara Federal de Petrópolis · DESPACHO/DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5009854-90.2026.4.02.5120/RJ
IMPETRANTE: BALL INDUSTRIA E COMERCIO DE LATAS E TAMPAS LTDA
ADVOGADO(A): FABIO HENRIQUE ANDRADE DOS SANTOS (OAB RJ133340)
DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO
Processo redistribuído a esta 1ª Vara Federal de Petrópolis em cumprimento ao disposto no art. 34 da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024 do e. Tribunal Regional Federal da 2ª Região ("Art. 34. Os processos serão sempre distribuídos para a unidade judiciária conforme a competência territorial originária e, após, redistribuídos para as unidades de auxílio").
Intime-se a parte autora para ciência, pelo prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 39 da referida Resolução:
"Art. 39. Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos.
§1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição
§2º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à unidade judiciária à qual havia sido originalmente distribuído, com o devido ajuste no contador do auxílio.
§3º Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência da unidade judiciária para a qual o processo tenha sido redistribuído".
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, venham os autos conclusos.
Petrópolis, 27 de agosto de 2026
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
Juiz Federal