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5009853-61.2024.4.03.6183

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Tribunal
TRF3
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5009853-61.2024.4.03.6183 EXEQUENTE: FRANCISCO PAULO DA CRUZ ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FILIPE HENRIQUE ELIAS DE OLIVEIRA - SP342765 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Ciência às partes do retorno dos autos do TRF. Considerando o trânsito em julgado, converto o feito para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. Inicialmente, notifique-se a Central de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais (CEAB-DJ/INSS) a fim de que cumpra a obrigação de fazer concernente à concessão do benefício previsto no art. 17 ou 20 das regras de transição estabelecidas pela EC 103/2019, a partir de 01/06/2022 (DER), fixando o termo inicial dos efeitos financeiros na DER, conforme título executivo transitado em julgado, no prazo regulamentar do comunicado 9/2026 PREVJUD (Ofício Circular CNJ n. 37/2025/SEP e a determinação contida no art. 6º da Resolução CNJ nº. 595/2024, que estabelece a uniformização dos prazos para cumprimento das ordens judiciais relativas aos benefícios previdenciários e assistenciais no território nacional). Caso a parte autora já titularize benefício previdenciário com renda mensal superior à fixada nesta demanda, fica condicionado o cumprimento da obrigação de fazer à prévia comunicação do juízo acerca da sua ocorrência, com vistas à intimação da parte autora para que se manifeste acerca do interesse pelo benefício mais vantajoso. Oportunamente, com a implantação/revisão do benefício, tornem conclusos para ulterior manifestação do INSS. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.

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