Publicações do processo

5009853-42.2025.4.02.5120

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF2 · 1ª Vara Federal de Nova Iguaçu · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009853-42.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MARIA TEREZA PEREIRA BARRA ADVOGADO(A): ROBSON PAULO VIEIRA (OAB RJ092421) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, sob o rito da Lei nº 10.259/2001, ajuizada por MARIA TEREZA PEREIRA BARRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando revisão da RMI de seu benefício de auxílio doença, NB. 515.755.566-7, concedido em 30/06/2006 (DIB) e cessado em 08/08/2013 (DCB), bem como do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, NB. 605.385.673-1, com início em 09/08/2013 (DIB). Compulsando os autos, verifica-se que o extrato do sistema administrativo aponta o processamento de diferenças da Revisão do Art. 29, II, da Lei 8.213/91 para a competência 05/2020 no valor de R$ 1.661,67 (evento 19, INFBEN2), contudo, o Histórico de Créditos (HISCRE) acostado aos autos não demonstra a efetiva emissão da ordem de pagamento ou o saque do montante pela segurada (evento 1, HISCRE9). Por outro lado, considerando a data de previsão do lote administrativo (05/2020) e a data de ajuizamento da lide (30/10/2025), aponta-se, em tese, o transcurso do prazo prescricional quinquenal, contado a partir do inadimplemento do cronograma oficial. Deste modo, em atenção aos artigos 9º, 10 e 373, inciso II, do Código de Processo Civil: a) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se expressamente sobre a eventual ocorrência da prescrição, devendo indicar ou comprovar a existência de causas de interrupção ou suspensão do prazo (tais como novos requerimentos/protocolos administrativos, notificações formais ou marcos de contagem de acordo da ACP); b) Intime-se o INSS para que, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o comprovante bancário conclusivo de repasse/saque do valor de R$ 1.661,67 referente ao lote de 05/2020 (evento 19, INFBEN2). Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberação.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.