Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga · Certidão de Comunicação de Migração
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipatinga / 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga Avenida Maria Jorge Selim de Sales, Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011 CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO DE MIGRAÇÃO Ficam as partes intimadas quanto a migração do processo para o sistema EPROC. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do PJe, devendo atuar exclusivamente no sistema EPROC. O acesso ao sistema EPROC pode ser feito pelo seguinte endereço: https://eproc1g.tjmg.jus.br/eproc/ Os advogados já cadastrados no sistema PJe precisam apenas validar o seu cadastro no EPROC com certificação digital no primeiro acesso (tela e formulários disponíveis no sistema), oportunidade na qual poderão realizar eventuais correções e atualizações das informações.
TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009849-36.2022.8.13.0313/MG
EXEQUENTE: INSTITUTO DE EDUCACAO E CAPACITACAO DE VITORIA LTDA
ADVOGADO(A): BERNARDO DE MATTOS MORANDI (OAB ES036011)
ATO ORDINATÓRIO
Fica o exequente intimado do inteiro teor da decisão Evento 93.
Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, a fim de expedir alvará de liberação de valores, fica a PARTE EXEQUENTE intimada para informar o banco (com o número), a agência, a conta, a operação (corrente ou poupança), e o CPF ou CNPJ do titular, bem como o nome ou razão social do beneficiário, com poderes para receber e dar quitação. INTIME-SE ainda para comprovar o recolhimento da verba para expedição de alvará, bem como conforme item 3 da decisao Evento 93, apresentar memória de cálculo atualizada para prosseguimento do protocolo SISBAJUD, determinado.
Nota: Para o recolhimento das custas judiciais, da taxa judiciaria, das despesas processuais e demais valores, consultar o Provimento Conjunto nº 75/2018. Salienta-se que a guia deverá ser retirada no site do TJMG.