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5009846-29.2026.8.21.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Projeto Cripto · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009846-29.2026.8.21.0019/RS AUTOR: LUCIANO VARGAS ADVOGADO(A): SAMUEL HELMUTH BEHLING (OAB RS110321) ADVOGADO(A): CHRISTIAN GUSTAVO FULBER (OAB RS106868) AUTOR: LUIS FERNANDO VARGAS ADVOGADO(A): SAMUEL HELMUTH BEHLING (OAB RS110321) ADVOGADO(A): CHRISTIAN GUSTAVO FULBER (OAB RS106868) RÉU: INDEAL CONSULTORIA EM MERCADOS DIGITAIS LTDA - MASSA FALIDA ADVOGADO(A): LAURENCE BICA MEDEIROS (OAB RS056691) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente da decisão que negou provimento ao recurso de agravo de instrumento (evento 40), mantendo o indeferimento do pedido de tutela de urgência. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, especifiquem eventuais provas que pretendam produzir, em especial devendo a parte autora anexar aos autos o relatório de movimentação e aportes, a ser retirado da plataforma disponibilizada pela requerida para a composição de acordo extrajudicial - http://acordoindeal.com.br. Em sendo comprovadamente impossibilitado o acesso ao histórico de movimentação, deverá a parte autora informar os valores que restaram resgatados, acostando aos autos os extratos bancários de sua titularidade referente ao período em que perdurou a relação contratual com a requerida. Fica desde já determinado que, em sendo juntado novo documento probatório por qualquer uma das partes após a presente intimação, seja aberta vista à parte contrária para ciência e eventual manifestação, no prazo de 15 dias. Aguarde-se igualmente o decurso do prazo de 15 dias em razão do previsto no artigo 346 do Código de Processo Civil e, após, voltem os autos para que se verifique a possibilidade de imediato julgamento. Diligências legais.

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