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5009839-23.2025.8.21.0132

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009839-23.2025.8.21.0132/RS AUTOR: ORTENCIA DE CAMPOS AMARAL ADVOGADO(A): DEIZE MACHADO (OAB RS092128) ADVOGADO(A): CAROLINE BESSA ARISI (OAB RS108907) RÉU: HOSPITAL SAPIRANGA - SOCIEDADE BENEFICENTE ADVOGADO(A): MARCIA PESSIN (OAB RS030305) ADVOGADO(A): MARILEUZA PERGHER DE SOUZA (OAB RS029457) ADVOGADO(A): RAFAEL PERGHER DE SOUZA (OAB RS137593) DESPACHO/DECISÃO 1) Da Gratuidade da justiça à parte ré. Considerando a natureza filantrópica da ré, sua atuação preponderante pelo SUS e a documentação apresentada, defiro o benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC 2) Da prova pericial. Defiro a realização da prova pericial postulada no evento 44, PET1 e evento 45, PET1. Indefiro, no ponto, o pedido da ré para realização de perícia exclusivamente documental, pois a avaliação das sequelas atuais exige exame clínico da autora. Nomeio como perita, na especialidade de Cirurgia Geral, a médica Flavia Heinz Feier, já cadastrada nos autos. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. Intimo as partes para os fins do art. 465, § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimo o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a aceitação do encargo, nos termos do art. 465, § 2º, do CPC. Tratando-se de parte beneficiária da gratuidade de justiça, fixo os honorários periciais em R$ 823,91 (oitocentos e vinte e três reais e noventa e um centavos), conforme tabela do Ato nº 045/2022-P e alterações promovidas pelo Ato nº 038/2025-P. 3) Da prova oral. Postergo a análise do pedido da prova oral para após a realização da perícia médica, considerando que as conclusões do laudo poderão influenciar a necessidade e a pertinência da prova oral. 4) Da expedição de Ofício ao Hospital Fêmina (evento 44, PET1). Defiro a expedição de ofício ao Hospital Fêmina de Porto Alegre para que, no prazo de 30 (trinta) dias, encaminhe cópia integral do prontuário médico da autora Ortência de Campos Amaral, CPF nº 030.468.380-93, referente ao atendimento e à internação ocorridos em dezembro de 2023, incluindo relatórios, exames e demais documentos pertinentes. A presente decisão servirá como ofício. Na juntada, observe-se o sigilo dos documentos médicos. Os documentos deverão integrar o acervo da perícia. O início dos trabalhos periciais ficará para momento posterior ao retorno do ofício.

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