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TJRS · 9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009836-39.2026.8.21.0001/RS AUTOR: AILTON SANTOS DE MELO ADVOGADO(A): ISAAC ANDRADE KUIASKI TANNUS (OAB RS142783A) DESPACHO/DECISÃO 1. Ciente da decisão proferida em segundo grau, a qual desconstituiu a sentença (evento 8, RELVOTO1), dou prosseguimento ao feito. 2. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos procuração atualizada assinada digitalmente ou com assinatura reconhecida por autenticidade em cartório, em vista que a peça deve estar individualizada no sistema, sob pena de indeferimento da inicial. 3. Ainda, no mesmo prazo, deverá juntar aos autos comprovante de residência em seu nome. Caso este esteja em nome de terceiro, deverá constar declaração assinada pelo titular do comprovante junto com documento de identificação deste, sob pena de indeferimento da inicial. 4. Visando à análise do requerimento de concessão do benefício da gratuidade de justiça, proceda com a intimação da parte autora para que junte cópia dos seus 03 últimos comprovantes de renda ou de suas 03 últimas declarações de imposto de renda na sua forma completa, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício. 5. Atendido, retornem conclusos para análise do recebimento.
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