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TRF4 · 1ª Vara Federal de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009834-95.2026.4.04.7205/SC AUTOR: MARCO ANTONIO ANGELO ADVOGADO(A): THAIS DO CARMO MOUCO COSTA (OAB RJ235718) DESPACHO/DECISÃO 1- Intime-se a parte-autora para, no prazo de 15 dias, regularizar a representação processual, pois nos termos do relatório acostado ao Evento 4 (RELT1), verificou-se que o arquivo da procuração (Evento 1 - PROC4, fls. 5 e 6) apresenta-se como um documento "sem assinatura reconhecível ou com assinatura corrompida" Consigne-se que, conforme tutorial sobre assinatura digital/certificado digital https://eproc.jfsc.jus.br/eprocV2/ajuda/doc/tutorial_verificacao_assinatura_digital.pdf, a verificação da assinatura digital deve ser feita na plataforma do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI (https://validar.iti.gov.br/). 2- No mesmo prazo do item "1", deverá a parte-autora emendar a petição inicial para especificar, de forma clara e cronológica, quais são os períodos exatos (competências/meses e anos) em que exerceu atividades concomitantes com recolhimentos de contribuição previdenciária acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), bem como indicar os respectivos locais de trabalho, nos termos do evento 1, CNIS5. 3 - Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos.
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