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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 1º JD da Comarca de Sete Lagoas · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009831-34.2024.8.13.0672/MG EXEQUENTE: FIRMAO AUTO ELETRICA E BATERIAS LTDA ADVOGADO(A): EDMAR LEANDRO DE BARROS (OAB MG180581) DESPACHO Segue minuta de pesquisa de endereço nos Sistemas conveniados. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a resposta à pesquisa de endereço e diligenciar a fim de checar em qual dos endereços a parte pode ser encontrada, indicando-o precisamente, a fim de viabilizar a continuidade do feito. Fica a parte ciente de que as consultas aos sistemas conveniados não confirmam a atualidade dos endereços encontrados, sendo inútil a expedição de intimações para endereços desatualizados/equivocados. O Sistema fornece a pesquisa, no entanto, é ônus que incumbe à parte a diligência a fim de comprovar ao menos minimamente, qual dentre os endereços é atual do autor/executado. Tal diligência incumbe ao exequente. Fica a parte ciente de que é incabível a realização de tentativas infrutíferas de citação/intimação da parte em endereços indicados pelo autor, sendo necessária a prévia confirmação/comprovação da regularidade e atualização do endereço indicado, em respeito ao princípio da economia processual, celeridade e boa-fé, sob pena de extinção sem julgamento de mérito nos exatos termos do art. 53, §4º, do CPC.
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