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TRF2 · 2ª Vara Federal de São João de Meriti · Outros
Processo 5009822-18.2026.4.02.5110 distribuido para 2ª Vara Federal de São João de Meriti na data de 07/09/2026.
TRF2 · 2ª Vara Federal de São João de Meriti · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009822-18.2026.4.02.5110/RJ AUTOR: SERGIO TEIXEIRA RAMALHO ADVOGADO(A): FERNANDO DE GODOY GUIMARAES (OAB RJ187585) ADVOGADO(A): MARCELI REZENDE GODINHO DA FONSECA (OAB RJ187766) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC), manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 CPC. 2. Cite-se e intime-se UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC. 3. Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença.
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