Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Edital
TJMG · COMARCA DE ITUIUTABA, 3ª VARA CÍVEL · Execução Fiscal
COMARCA DE ITUIUTABA
3ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO FISCAL
DATA DE EXPEDIENTE: 09/09/2026
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MINAS GERAIS
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITUIUTABA-FÓRUM DESEMBARGADOR NEWTON RIBEIRO DA LUZ - Avenida Sadalla Jorge, n.º 400, Universitário, Ituiutaba/MG, CEP 38.302-224-Tel.: (34) 3271-9821, e-mail: iua3civel@tjmg.jus.br
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO/AUTOS 5009821-44.2023.8.13.0342
Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado a LEILÃO, o bem penhorado,na seguinte forma:PRIMEIRO LEILÃO: dia 07/10/2026, com encerramento às 13:00 horas. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia 07/10/2026, com encerramento às 14:00 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, § único do CPC/2015), exceto nos casos onde há meação (quando determinado pelo Juiz) ou copropriedade. REPASSE: OS BENS NÃO ARREMATADOS SERÃO DISPONIBILIZADOS NOVAMENTE EM REPASSE, EM ATÉ 15 MINUTOS APÓS O ENCERRAMENTO DO 2º LEILÃO, COM DURAÇÃO DE 01:00 HORA. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. LOCAL: Através do site www.joserodovalholeiloes.com.br. PROCESSO: Autos n.º 5009821-44.2023.8.13.0342 de EXECUÇÃO FISCAL, em que é Exequente MUNICÍPIO DE ITUIUTABA (CNPJ: 18.457.218/0001-35) e Executado JOSÉ CARLOS FERREIRA (CPF: 706.868.156-53).
DESCRIÇÃO DO BEM: Lote de terreno urbano situado na Avenida 15, na quadra n.º 49, no
Centro, em Ituiutaba/MG, quadra formada pelas Ruas 22 e 24 e Avenidas 13 e 15, com área de 529,01m² (quinhentos e vinte e nove metros e um centímetro quadrado), com as seguintes medidas e confrontações: começa no alinhamento da Avenida 15, na divisa com o lote n.º 17 e segue confrontando com este, por 35,00m; daí, segue à esquerda por 3,30m, confrontando com o lote n.º 21; daí, segue à esquerda, por 10,00m; daí, segue à direita, por 16,50m, até aí sempre confrontando com o lote n.º 20; daí, segue à esquerda, por 25,00m, confrontando com os lotes n.ºs 18, 19 e 19-A, até alcançar o alinhamento da Avenida 15; daí, finalmente, segue à esquerda, pelo alinhamento da referida Avenida, na extensão de 20,60m, indo ter ao ponto de começo. Benfeitorias: 01 (um) Prédio Comercial de n.º 854, com 528,98m² (quinhentos e vinte e oito metros e noventa e oito centímetros) de área construída, dividido em várias lojas, com piso porcelanato, com laje e paredes de alvenaria. As benfeitorias não estão totalmente averbadas na matrícula do imóvel, ficando a cargo do arrematante a adoção de todas as providências necessárias à sua regularização perante os órgãos competentes, bem como o pagamento de eventuais despesas, custas, taxas, emolumentos e demais encargos incidentes. Imóvel com Inscrição Cadastral n.º
SE.11.01.09.17-A e matriculado sob o n.º 33.188 no Cartório do 2º Ofício de Registro de
Imóveis da Comarca de Ituiutaba/MG. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 4.000.000,00 (quatro milhões reais), em 09 de dezembro de 2025. LANCE MÍNIMO NO 2º LEILÃO: R$ 3.714.400,00 (três milhões, setecentos e catorze mil e quatrocentos reais). *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária da Corregedoria de Justiça de Minas Gerais, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão. A constrição recaiu sobre a fração ideal de 14,28% pertencente ao Executado. Todavia, por tratar-se de bem indivisível, o presente leilão tem por objeto a integralidade do imóvel, na forma do art. 843 do Código de Processo Civil, ficando desde já reservada aos coproprietários alheios à execução LUIZ ANTÔNIO FERREIRA, ELEISE MAGALI FERREIRA AMORIM E SEU CÔNJUGE, NEILTON ANTÔNIO FERREIRA E SEU CÔNJUGE; SILVÂNIO UMBELINO FERREIRA E
SEU CÔNJUGE; MARCOS ANTÔNIO FERREIRA E SEU CÔNJUGE e DIVINA LÚCIA FERREIRA GAETANO E SEU CÔNJUGE, a quota-parte que lhes corresponde, equivalente a 85,72% do valor da avaliação, a ser satisfeita com o produto da alienação. O deságio anunciado incide exclusivamente sobre a fração pertencente ao Executado, não se admitindo a expropriação por preço incapaz de assegurar aos coproprietários o valor integral de sua quota-parte, calculada sobre a avaliação, na forma do § 2º do referido dispositivo. Fica assegurada ao coproprietário e ao cônjuge não executado a preferência na arrematação, em igualdade de condições (art. 843, § 1º, do Código de Processo Civil).
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 35.295,37 (trinta e cinco mil, duzentos e noventa e
cinco reais e trinta e sete centavos), em 15 de maio de 2026. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Avenida Quinze, n.º 854, Centro, Ituiutaba/MG. DEPOSITÁRIO: JOSÉ CARLOS FERREIRA, Avenida 29, n.º 204, Centro, Ituiutaba/MG. ÔNUS: Incomunicabilidade; Indisponibilidade nos autos n.º 5005600-86.2021.8.13.0342, da 1ª Vara Cível de Ituiutaba/MG (Baixado); Penhora nos autos n.º 0149319-95.2013.8.13.0342, da 1ª Vara Cível de Ituiutaba/MG. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o CRI local, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o CRI. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o imóvel, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do imóvel, devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o CRI para as devidas baixas. O modelo de petição poderá ser obtida
junto a equipe do Leiloeiro. BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908, § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, ¿caput¿ e parágrafo único, do CTN. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. Além disso, tratando-se de direitos sobre imóvel alienado fiduciariamente, os débitos decorrentes da baixa da hipoteca e da alienação fiduciária são de responsabilidade do arrematante (artigo 14, da Lei 6.015/1973). Conforme disposto no art. 40 do Decreto-Lei nº 21.981/32, que regulamenta a profissão da leiloaria e o art. 653 do Código Civil, a atuação do Leiloeiro Oficial ocorre por mandato, ou seja, apenas realiza a intermediação da oferta dos bens, conforme as regras determinadas pelo juízo responsável pelo processo e as características certificadas nos autos. Portanto o Leiloeiro Oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro, não se sujeitando, ainda, às normas do Código do Consumidor, por não se tratar a compra em leilão judicial de relação de consumo.Por este motivo, não cabe qualquer responsabilização deste profissional quanto a demora na posse ou transferência do bem arrematado, divergências entre as características encontradas nos bens recebidos em relação às características constantes em edital, vícios ocultos, emissão de documentos, baixas de restrições ou outras questões que recaiam sobre a arrematação. HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). BEM INDIVISÍVEL: A constrição recaiu sobre a fração ideal de 14,28% pertencente ao Executado. Todavia, por tratar-se de bem indivisível, o presente leilão tem por objeto a integralidade do imóvel, na forma do art. 843 do Código de Processo Civil, ficando desde já reservada aos coproprietários alheios à execução a quota-parte que lhes corresponde, equivalente a 85,72% do valor da avaliação, a ser satisfeita com o produto da alienação. O deságio anunciado incide exclusivamente sobre a fração pertencente ao Executado, não se admitindo a expropriação por preço incapaz de assegurar aos coproprietários o valor integral de sua quota-parte, calculada sobre a avaliação, na forma do § 2º do referido dispositivo. Fica assegurada ao coproprietário e ao cônjuge não executado a preferência na arrematação, em igualdade de condições (art. 843, § 1º, do Código de Processo Civil). IMÓVEL OCUPADO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo MM. Juízo Comitente. DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa, benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.joserodovalholeiloes.com.br. Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor. O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência. Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada. LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, JOSÉ ANTÔNIO RODOVALHO JÚNIOR, JUCEMG sob n°. 862/2012, com suporte técnico e utilização da Plataforma Leilões Judiciais www.leiloesjudiciais.com.br. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Havendo arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante, assim como de 5% (cinco por cento) do valor da proposta para aquisição em parcelas, devida pelo proponente. A comissão do leiloeiro só é devida, efetivamente, quando obter êxito no leilão ou praça. O desfazimento da alienação por fato da justiça, sem culpa do arrematante, não gera para o leiloeiro direito à comissão (RST 171/155). COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site
www.joserodovalholeiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos
e condições informados no site. Veja no site do Leiloeiro Oficial a relação de documentos
necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, a partir do horário de recebimento do último lance ofertado, visando manifestação de outros eventuais licitantes
(arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não
sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de
sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Fica ciente o arrematante de que, em caso de invalidação, ineficácia, resolução ou desistência da arrematação, sem culpa do arrematante, o Leiloeiro Oficial procederá à devolução da comissão após a devida intimação e no prazo estabelecido pelo Magistrado. O valor da comissão a ser devolvido será acrescido de correção monetária, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data do pagamento ao Leiloeiro até a data da efetiva devolução, conforme o art. 389 do CPC, sem a incidência de juros moratórios. PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista, no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015). ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: O pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I ¿ O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II ¿ As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; III ¿ Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da Corregedoria de Justiça de Minas Gerais; IV ¿ Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação. Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. Sobre direito de preferência ¿ lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado de forma parcelada, o que não interfere na continuidade da disputa. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-
lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através do Telefone: 0800 500 9949 e do e-mail contato@joserodovalholeiloes.com.br. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.joserodovalholeiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. OBSERVAÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o Executado JOSÉ CARLOS FERREIRA, e seu cônjuge se casado for; E na qualidade de Coproprietário/Terceiros Interessados os Srs. LUIZ ANTÔNIO FERREIRA; ELEISE MAGALI FERREIRA AMORIM; AUREO AMORIM; NEILTON ANTÔNIO FERREIRA; ROSÂNGELA EVANGELISTA RODRIGUES FERREIRA; SILVÂNIO UMBELINO FERREIRA; DENISE SEVERINA DOS SANTOS FERREIRA; MARCOS ANTÔNIO FERREIRA; CARLA INÊS MACIEL VILELA FERREIRA; DIVINA LÚCIA FERREIRA CAETANO e PROTÁSIO CAETANO FILHO, e seus respectivos cônjuges se casados forem, bem como os eventuais: terceiros interessados, depositários, coproprietários, proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca. Ituiutaba/MG, 09 de setembro de 2026. ANTÔNIO FELIX DOS SANTOS, Juiz de Direito em Substituição na 3ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba-MG.