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TRF4 · 1ª Vara Federal de Londrina · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009819-50.2026.4.04.7004/PR AUTOR: EDUARDO ALBERTINI RODRIGUES ADVOGADO(A): ANA PAULA LACHTERMACHER RABECHINI (OAB SP256206) DESPACHO/DECISÃO 1. Tendo a parte autora declarado sua hipossuficiência financeira e não havendo nos autos elementos capazes de infirmar referida declaração, defiro o benefício da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 c/c artigo 99, § 3º, do CPC. Anote-se. 2. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar que o valor atribuído à causa é compatível com o benefício patrimonial pretendido com a presente demanda, especialmente considerando o desmembramento determinado na decisão do evento 4, DESPADEC1. 3. Após, voltem conclusos, com urgência.
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