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5009819-22.2026.8.24.0000

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores · DESPACHO/DECISÃO

    AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5009819-22.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE: SERVOPA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS KIRCHHOFF (OAB PR046088) AGRAVADO: JAIR BONATTI ADVOGADO(A): Maíra Wollinger Maciel (OAB SC030119) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Em consulta ao sistema Eproc, verifica-se que sobreveio sentença nos autos de origem julgando o mérito. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que "a sentença proferida no processo principal não conduz, automaticamente, à perda do objeto do agravo de instrumento, e, por conseguinte do recurso especial, devendo ser analisada o teor da decisão agravada e o conteúdo da sentença para verificar a prejudicialidade" (REsp n. 2.238.101/BA, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. em 18-11-2025). No caso, o teor da sentença proferida nos autos de origem esvaziou a controvérsia recursal, acarretando a perda superveniente do objeto do agravo e, por consequência, a prejudicialidade do agravo em recurso especial. Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o agravo em recurso especial, dada a superveniente perda do objeto. Intimem-se.

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