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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5009816-50.2019.8.21.0015/RS AUTOR: ROBERTINA PEIXOTO ADVOGADO(A): PAULO QUEVEDO GASPAR DA SILVA (OAB RS022428) RÉU: OLAVO JORGE KUHN ADVOGADO(A): JORGE CARLOS WILDNER (OAB RS009732) RÉU: NADIR LURDES RIZZO KUHN ADVOGADO(A): JORGE CARLOS WILDNER (OAB RS009732) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. A parte autora, no evento 184, PET1, requereu: (a) anotação da tramitação prioritária nos autos; (b) certidão de decurso do prazo do Edital nº 10099478448; (c) decretação de revelia dos citados por edital e nomeação de curador especial; e (d) intimação do Ministério Público ou julgamento antecipado do mérito. Quanto à prioridade de tramitação, defiro, nos termos do art. 1.048, inciso I, do CPC e do art. 71 do Estatuto do Idoso. Anote-se a prioridade no sistema, com indicação de idoso maior de 80 anos. Quanto à certidão de decurso de prazo do edital, expeça a certidão referente ao Edital nº 10099478448 (evento 182, EDITAL1). Quanto à decretação de revelia e nomeação de curador especial, indefiro. O edital foi expedido para citação de eventuais terceiros interessados, ausentes, incertos e desconhecidos (evento 182, EDITAL1), não se aplicando a lógica de revelia de réus individualizados. Quanto à intimação do Ministério Público ou ao julgamento antecipado do mérito, indefiro por ora, pois há diligências pendentes, conforme detalhado abaixo. II. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra as seguintes providências: a) Juntar a certidão de óbito de Vicente Soares Peixoto, bem como a documentação comprobatória da qualidade de herdeiros de Sandra Regina Peixoto de Oliveira e Alex Sandro Peixoto, para fins de regularização da sucessão processual, conforme determinado desde o evento 4, DESP3; b) Informar o estado civil dos confrontantes, qualificando os respectivos cônjuges, se houver, para fins de eventual citação, nos termos do art. 246, § 3º, do CPC, cumprindo o determinado no evento 127, DESPADEC1 e reiterado no evento 139, DESPADEC1; c) Juntar certidão atualizada da matrícula nº 50775 do Registro de Imóveis da Comarca de Gravataí, considerando que a certidão constante no evento 4, INIC E DOCS2, p. 47 data de outubro de 2018; d) emende a petição inicial para adequar o valor da causa ao montante correspondente a 1/5 (um quinto) do valor econômico do imóvel usucapiendo. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos. Diligências legais.
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