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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa · Decisão
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009816-22.2023.8.13.0148/MG EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLE PARK PALMITAL ADVOGADO(A): JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB MG175706) DECISÃO VISTOS ETC. INTIME-SE a parte exequente para que proceda à juntada da respectiva guia, conforme consignado na certidão de evento 99, CERTIDAO1. Após o recolhimento da verba para intimação pessoal, CUMPRA-SE o determinado no despacho de evento 74, DESP1, para intimação da parte executada, com a finalidade de proceder ao pagamento do débito. Caso não haja o pagamento, fica desde já, DEFERIDO o pedido de pesquisa requerida no evento 86, PET1, para proceder ao bloqueio on line, na modalidade “teimosinha”, junto ao SISBAJUD. AGUARDE-SE o prazo de 30 (trinta) dias para a obtenção do resultado. JUNTADO o resultado, sendo positivo, VISTA às partes para manifestarem. Em caso negativo, VISTA à parte exequente para requerer o que de direito, no prazo legal. INTIMEM-SE. Lagoa Santa, data da assinatura eletrônica.
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