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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 2ª Vara Federal de Londrina · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009811-82.2026.4.04.7001/PR
AUTOR: ELCILA CORREIA DE SOUZA LIMA
ADVOGADO(A): ISIS ANDRÉA AGUIAR (OAB PR079310)
ADVOGADO(A): SIEIRO PAULINO SILVA JUNIOR (OAB PR077139)
DESPACHO/DECISÃO
INTERESSE DE AGIR
Intime-se a parte autora a justificar o interesse de agir quanto ao requerimento de DER 11/09/2017, uma vez que já houve decisão judicial reconhecendo a extinção do feito por insuficiência probatória.
VALOR DA CAUSA
Nos termos do art. 41-A da Lei n. 8.213/91 e da Resolução CJF n. 990/2026, as parcelas vencidas de benefícios previdenciários, para fins de fixação do valor da causa, deverão ser atualizadas pelo INPC.
Se for o caso, também deverá ser excluído o 13º salário das prestações vincendas, nos termos do at. 292, §2º, do CPC.
Assim, intime-se a parte autora para que apresente nova planilha de cálculos, considerando apenas os valores dos atrasados a partir do requerimento de 03/07/2025.
Caso o valor da causa não ultrapasse o valor de 60 salários-mínimos na data da propositura da ação, desde já determino a retificação da autuação para que o feito passe a tramitar no Rito do JEF, nos termos do art. 1º da Lei 9.099/95 c/c art. 3º da Lei 10.259/01.
DOCUMENTAÇÃO PROBATÓRIA
Intime-se a parte autora para emendar/completar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos:
apresentar documentos que comprovem o labor rural na DER ou na data em que completou 55 anos, já que os documentos acostados são insuficientes para concessão de aposentadoria por idade rural, nos termos da tese fixada no Tema 642 do STJ.
As declarações escritas de 2017 não se equiparam a início de prova material, uma vez que se equiparam ao depoimento testemunhal reduzido a termo. Ademais, as mesmas declarações já foram descartadas pelo Juízo quando do ajuizamento da ação 5014595-76.2019.4.04.9999/PR, extinta sem resolução do mérito.
TRAMITAÇÃO ÁGIL
Intime-se a parte autora para preencher, no Painel Previdenciário, o CPF de todos os integrantes do núcleo familiar.
Prazo de 15 dias. Int.