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5009811-73.2025.4.03.6119

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 5ª Vara Federal de Guarulhos · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5009811-73.2025.4.03.6119 AUTOR: MARIA LEITE DA CONCEICAO ADVOGADO do(a) AUTOR: FELIPE VILELA FERNANDES - AL11508 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Nomeio o Perito Judicial, Dr. Alexandre de Carvalho Galdino, devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina sob o n.º 128136 e designo o dia 01/10/2026, às 17h, para a realização de perícia, no Fórum da Justiça Federal em Guarulhos - 19ª Subseção Judiciária de São Paulo - com endereço na Avenida Salgado Filho, 2050, Térreo, Jardim Maia, CEP 07115-000, Guarulhos/SP. O laudo correspondente deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. Por este Juízo, deverá o i. perito observar os quesitos padronizados do sistema Sisperjud. Fica a parte autora INTIMADA a comparecer na perícia ora designada, competindo ao advogado constituído comunicar seu cliente acerca da data, horário e local, devendo ainda, a parte autora, apresentar ao médico perito todos os exames e laudos médicos relativos à doença ou incapacidade, com vistas a subsidiar a atuação da médica perita, os quais deverão ser juntados aos autos. Em caso de não comparecimento, justifique a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, o seu não comparecimento para a realização do exame médico-pericial agendado, sob pena de preclusão da prova. Faculta-se a apresentação de quesitos complementares e a indicação de assistente técnico diretamente no Sistema de Perícias Judiciais (SISPERJUD) da plataforma Jus.br, disponível no link https://pericias.pdpj.jus.br/, no prazo de 05 dias. Tendo em vista a concessão dos benefícios da justiça gratuita, os honorários periciais serão fixados nos termos da tabela anexa à Portaria Conjunta CJF/MPO Nº 2 de 16/12/2024 do Conselho da Justiça Federal c/c a Resolução n.º 305 de 07/10/2014 e Resolução n.º 232 de 13/07/2016, do Conselho da Justiça Federal. Arbitro-os, desde logo, em uma vez no valor máximo da respectiva tabela. Fica o perito cientificado acerca da eventual necessidade de elaboração de laudo complementar ou de prestar esclarecimento acerca da perícia realizada. Com a apresentação do laudo e na ausência de requerimento de sua complementação pelas partes, encaminhem-se os dados referentes ao perito para o efeito de solicitação de pagamento. Intime-se o perito: a) da sua nomeação; b) do prazo acima estabelecido para a entrega dos laudos; c) de que os laudos devem conter a exposição do objeto da perícia, a análise técnica ou científica realizada, a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou, a resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados, enumerando-os e transcrevendo-os na respectiva ordem; d) de que deve cumprir fielmente o encargo que lhe foi confiado, independentemente de termo de compromisso, na forma da lei. Int. Cumpra-se. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. ERICA DO AMARAL MATOS Juíza Federal Substituta

  2. Intimação

    TRF3 · 5ª Vara Federal de Guarulhos · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, GUARULHOS - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5009811-73.2025.4.03.6119 AUTOR: MARIA LEITE DA CONCEICAO ADVOGADO do(a) AUTOR: FELIPE VILELA FERNANDES - AL11508 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, fica a parte autora intimada da perícia médica designada nos autos, cuja data e horário se encontram disponíveis abaixo: 02/10/2026 às 17h30min - ALEXANDRE DE CARVALHO GALDINO Faculta-se a apresentação de quesitos complementares e a indicação de assistente técnico diretamente no Sistema de Perícias Judiciais (SISPERJUD) da plataforma Jus.br, disponível no link https://pericias.pdpj.jus.br/ , até 4 dias úteis antes da data da realização da perícia. O acesso à plataforma deverá ser realizado através da conta Gov.br do periciando(a) ou do(as) advogado(as) cadastrado(as) na autuação do processo. Os quesitos apresentados fora da plataforma SISPERJUD não serão considerados para elaboração do laudo pericial. As instruções para a inclusão de quesitos complementares, as instruções para indicação de assistente técnico e a quesitação padrão do SISPERJUD podem ser visualizadas por meio do QrCode abaixo ou a partir do endereço eletrônico https://docs.pdpj.jus.br/servicos-negociais/sisperjud/ . GUARULHOS/SP, 8 de setembro de 2026.

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