Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF4 · 4ª Vara Federal de Santa Maria · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009809-03.2026.4.04.7102/RS
AUTOR: (Sob sigilo - LEI 14.289)
ADVOGADO(A): EVANIA ROMANOSKY (OAB RS090718)
AUTOR: (Sob sigilo - LEI 14.289)
ADVOGADO(A): EVANIA ROMANOSKY (OAB RS090718)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o benefício da gratuidade judiciária à parte Autora. Anote-se.
Indefiro o pedido de segredo de justiça tendo em vista não haver enquadramento nas hipóteses da Lei n.º 14.289/22. Mantenha-se o sigilo apenas no que tange às declarações de imposto de renda acostadas (evento 1, anexos 14 a 23).
Retifique-se a autuação para retirada do cadastro como "pessoa enquadrada na Lei 14289".
Exclua-se, outrossim, do polo ativo, ALEX SANTOS FAGUNDES, o qual não possui legitimidade ativa por não ser o titular do direito discutido.
Cite-se a parte Ré para oferecer contestação, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 9º da Lei n.º 10.259/2001), devendo, na oportunidade, juntar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/2001).
Após, dê-se vista à parte Autora, por 10 (dez) dias.
Oportunamente, voltem conclusos para análise da necessidade de outras provas.