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5009809-03.2026.4.04.7102

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 4ª Vara Federal de Santa Maria · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009809-03.2026.4.04.7102/RS AUTOR: (Sob sigilo - LEI 14.289) ADVOGADO(A): EVANIA ROMANOSKY (OAB RS090718) AUTOR: (Sob sigilo - LEI 14.289) ADVOGADO(A): EVANIA ROMANOSKY (OAB RS090718) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da gratuidade judiciária à parte Autora. Anote-se. Indefiro o pedido de segredo de justiça tendo em vista não haver enquadramento nas hipóteses da Lei n.º 14.289/22. Mantenha-se o sigilo apenas no que tange às declarações de imposto de renda acostadas (evento 1, anexos 14 a 23). Retifique-se a autuação para retirada do cadastro como "pessoa enquadrada na Lei 14289". Exclua-se, outrossim, do polo ativo, ALEX SANTOS FAGUNDES, o qual não possui legitimidade ativa por não ser o titular do direito discutido. Cite-se a parte Ré para oferecer contestação, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 9º da Lei n.º 10.259/2001), devendo, na oportunidade, juntar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/2001). Após, dê-se vista à parte Autora, por 10 (dez) dias. Oportunamente, voltem conclusos para análise da necessidade de outras provas.

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