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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Araxá
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araxá / 2ª Vara Cível da Comarca de Araxá PROCESSO Nº: 5009805-89.2024.8.13.0040 1 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Administração de herança] AUTOR: MARIA ANGELA MOURA CPF: 002.725.396-19 RÉU: JOSE ARMANDO MOURA CPF: 449.056.886-04 DESPACHO 1) Para o deslinde do inventário, intime-se a inventariante para que, no prazo de 20 (vinte) dias, apresente os seguintes documentos: a) certidão de nascimento ou casamento do herdeiro Lucas Moura; b) declaração de ITCMD, acompanhada do respectivo comprovante de pagamento ou de desoneração; c) certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, nos termos do Provimento nº 56/2016 do CNJ; d) certidão negativa cível da Justiça Estadual, bem como certidões cíveis e criminais da Justiça Federal; e) plano de partilha. 2) O pedido de gratuidade da justiça será apreciado após a avaliação dos bens pela Fazenda Pública Estadual para fins de apuração do ITCD, considerando que, nos termos da regulamentação aplicável, a isenção de custas no processo de inventário está condicionada a que o valor do monte partilhável não exceda 25.000 UFEMGs, limite que, para o exercício de 2026, corresponde a R$144.747,50. C.I. Araxá, data da assinatura eletrônica. José Aparecido Fausto de Oliveira Juiz de Direito Avenida Rosália Isaura de Araújo, 305, Fórum Tito Fulgêncio, Guilhermina Vieira Chaer, Araxá - MG - CEP: 38180-802
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