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5009805-23.2026.8.24.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Balneário Camboriú · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009805-23.2026.8.24.0005/SCAUTOR: MARIA TEREZA PINTO REICH ADVOGADO(A): PAULA FOCKINK ALVES (OAB SC056599) ADVOGADO(A): ANDRE PEIXOTO ABAL (OAB SC020510) ADVOGADO(A): ALLAN CARLOS ZANCHETT (OAB SC036384) RÉU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. ADVOGADO(A): PAULA CASSETTARI FLORES (OAB SC022455) ADVOGADO(A): RAMON CASSETTARI (OAB SC028703) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes acima nominadas para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/1995). CANCELO a audiência conciliatória designada. HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal manifestada pelas partes. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Em havendo depósito judicial dos valores acordados, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique seus dados bancários a fim de viabilizar o levantamento da quantia. Decorrido o prazo em branco, proceda, a Chefe de Cartório, à consulta dos mencionados dados via SISBAJUD. Ato contínuo, expeça-se o competente alvará judicial, desde que os dados bancários sejam de titularidade da própria autora ou de seus patronos. Após o trânsito em julgado, arquive-se.

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