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TJRS · Juizado Regional Empresarial da Comarca de Pelotas · Sentença
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO Nº 5009800-31.2026.8.21.0022/RSREQUERENTE: PUGLIESE ADVOGADOS ADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVEIRA EVANGELISTA JUNIOR (OAB AP003940) REQUERENTE: ROBERTO JOSE PUGLIESE JUNIOR ADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVEIRA EVANGELISTA JUNIOR (OAB AP003940) REQUERIDO: GREMIO ESPORTIVO BRASIL EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): MARCELO BAGGIO (OAB RS056541) ADVOGADO(A): FERNANDO JOSÉ LOPES SCALZILLI (OAB RS017230) ADVOGADO(A): AQUILES E SILVA MACIEL (OAB RS109422) SENTENÇA Pelo exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o presente incidente de habilitação de crédito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso I, combinado com o art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
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