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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009798-34.2025.8.21.0010/RS EXEQUENTE: ROBSPIERRE AZZOLIN PEREIRA ADVOGADO(A): CRISTIANO AUGUSTO VIEIRA GRANDI (OAB RS132230) ADVOGADO(A): ROBSPIERRE AZZOLIN PEREIRA (OAB RS080932B) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Tendo em vista que a procuradora dativa anteriormente nomeada restou inerte, tenho por entender o silêncio como recusa ao encargo. Em substituição, DEFIRO A NOMEAÇÃO DE ADVOGADO(A) DATIVO(A) à parte executada, na pessoa da Dra. GABRIELLI TIZONI GOULART, OAB/RS 138697. A indicação ocorreu em consonância com a lista de Advogados habilitados à atuação como dativos, conforme o artigo 13 da Resolução conjunta 001/2020-PGE/DPE, de 08 de dezembro de 2020, e conforme os parâmetros definidos pela Resolução Conjunta 003/2023-PGE/DPE, datada de 04 de maio de 2023. Ressalta-se que, diante da ausência de previsão de atendimento da Defensoria Pública em Juizado Especial Cível desta Comarca, a presente nomeação é válida para, inclusive, acompanhamento em fase de cumprimento de sentença. Fica intimada a procuradora para dizer se aceita o encargo. Com o aceite, intime-se acerca da penhora SisbaJud para, querendo, se manifestar. 2. Indefiro, por ora, o pedido de alvará. Agendadas as intimações eletrônicas.
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