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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 4ª Vara Federal de Londrina · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009795-70.2022.4.04.7001/PR
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MIURA & MIURA LTDA
ADVOGADO(A): GABRIEL NOGUEIRA MIRANDA (OAB PR051352)
EXECUTADO: CLAUDSON KENJI MIURA
ADVOGADO(A): GABRIEL NOGUEIRA MIRANDA (OAB PR051352)
EXECUTADO: TAMAE SHIKI MIURA
ADVOGADO(A): GABRIEL NOGUEIRA MIRANDA (OAB PR051352)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que, intimados no evento 183, os executados Claudson Kenji Miura e Miura & Miura Ltda não se manifestaram sobre o bloqueio de valores em conta de sua titularidade, defiro a apropriação pela exequente dos valores constritos (eventos 179 e 180), conforme requerido no evento 135.
Após, intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar planilha atualizada do débito, indicando expressamente na petição o valor total da dívida, abatendo-se os valores apropriados, bem como requerendo o que entender de direito no prosseguimento do feito.
Não havendo nenhum requerimento, suspenda-se na forma determinada no despacho do evento 160.