Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · 36ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 36ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5009790-47.2019.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO CAPRI CPF: 26.253.930/0001-40 RÉU: JOSE MARIANO DA SILVA SOBRINHO CPF: 276.194.606-59 DECISÃO Vistos etc. 1. Diante da decisão proferida pelo eminente Juiz de 2º Grau Relator nos autos do Agravo de Instrumento nº 1.0000.26.406662-2/001 (ID 10736449632), que deferiu o efeito suspensivo pleiteado pelo executado para sobrestar a ordem de depósito complementar sob pena de retomada imediata dos atos de expropriação (ID 10736449632), tomo ciência da referida deliberação monocrática. 2. Para assegurar o estrito respeito ao contraditório, à ampla defesa e à higidez patrimonial do título executivo, impõe-se a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração do saldo devedor remanescente exato. O cálculo da Contadoria deverá considerar: a) o saldo original do acordo inadimplido (duas parcelas de R$ 500,00, vencidas em 30/10/2019 e 30/11/2019, conforme ID 64796886 e ID 100471680), com os encargos previstos na cláusula 4ª da avença homologada (correção monetária pela tabela da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, juros moratórios e multa penal contratual); b) a inclusão das cotas condominiais ordinárias e taxas extraordinárias vencidas e inadimplidas no curso da execução, atualizadas monetariamente desde cada vencimento, com juros moratórios legais e multa de até 2% (artigo 1.336, § 1º, do Código Civil); c) os honorários advocatícios iniciais fixados em 10% pelo Juízo ao despachar a citação (ID 9611274043), com fulcro no artigo 827, caput, do CPC; d) as custas processuais comprovadamente adiantadas pelo Exequente nos autos; e) a dedução pontual da quantia de R$ 5.300,00 depositada em 11/05/2026 (ID 10676542478), na data de sua efetivação. 3) apresentado o laudo da Contadoria, intimem-se as partes para manifestação sucessiva no prazo comum de 15 (quinze) dias; 4) Prestei as informações de estilo ao eminente Relator do Agravo de Instrumento nº 1.0000.26.406662-2/001. Encaminhe-se o ofício anexo. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE CARDOSO BANDEIRA Juiz de Direito 36ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.