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TRF2 · 4ª Vara Federal de Nova Iguaçu · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009789-95.2026.4.02.5120/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: LUCIENE SILVA DOS SANTOS (Representante) ADVOGADO(A): DANILO GALADINOVIC ALVIM (OAB RJ238388) AUTOR: MANUELLA RIBEIRO DOS SANTOS (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001) ADVOGADO(A): DANILO GALADINOVIC ALVIM (OAB RJ238388) DESPACHO/DECISÃO I – Defiro a gratuidade de justiça. II - Diante da competência absoluta dos Juizados Especiais Federais, fixada no §3o, do artigo 3o, da Lei nº 10.259/2001, intime-se a parte autora, para que traga aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção desta ação, sem julgamento do mérito, comprovante de residência atualizado em seu nome, expedido em prazo não superior a 90 (noventa) dias do ajuizamento da presente, em Município abrangido pela competência deste Juízo. Na eventualidade de que o comprovante esteja em nome de pessoa distinta, deve vir acompanhado de declaração, assinada pelo declarante, de que a parte autora efetivamente reside naquele endereço, bem como documento de identidade da pessoa que assinar a declaração. Ou declaração da Associação de Moradores. III - A concessão da tutela de urgência pressupõe a demonstração da probabilidade do direito, bem como do perigo de dano (no caso da tutela de urgência de natureza antecipada) ou de risco ao resultado útil do processo (no caso de tutela de urgência de natureza cautelar). No caso em análise, os elementos de prova juntados até o momento não são suficientes para ilidir a presunção de veracidade/legitimidade que paira sobre o ato praticado administrativamente pelo INSS, razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. IV - Cumprido, cite-se a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa e manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação. V - Sem prejuízo, determino a realização de perícia médica para análise das enfermidades/impedimentos alegados na petição inicial/emenda à petição inicial (TEA – CID-10 F84.0), arbitrando os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), de acordo com a Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de Dezembro de 2024. O laudo técnico deverá ser apresentado nos termos do "Laudo Pericial Eletrônico" do sistema Eproc, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data em que for realizada a perícia. Proceda a Secretaria à designação de data e hora para a realização da perícia determinada, indicando o(a) perito(a) que a realizará, conforme cadastro do sistema AJG. Intime-se o(a) perito(a). Ressalto, neste ponto, que a perícia, preferencialmente, deverá ser efetuada pelo profissional médico que aborde o estado de saúde da parte autora do ponto de vista mais abrangente, de forma a englobar, tanto quanto possível, a totalidade ou o maior número de enfermidades alegadas. Tal postura adequa-se ao fato de que, em princípio, a parte não possui direito a perícia com especialista, visto que o objetivo da perícia judicial não é curativo, mas sim avaliativo e o médico, inscrito no CRM, pode manifestar-se acerca de qualquer área da medicina, conforme, inclusive, já se posicionou o Conselho Federal de Medicina. Além disso, tal medida visa a atender ao disposto no item 1, "b" do Provimento Conjunto nº TRF2-PRC-2018/00003, racionalizando o custo da União com as perícias judiciais. Assim, designar-se-á mais de uma perícia apenas nos casos em que o próprio profissional médico declarar que não estaria apto a responder por todas as enfermidades alegadas, ou se, por determinação judicial, reputar-se necessária avaliação específica, sendo que, no primeiro caso, deverá a Secretaria certificar a declaração do profissional e a inexistência de outro que abarque todo o conjunto de enfermidades e, depois, proceder à indicação de profissional adicional. Deverá o(a) autor(a), no ato da perícia, apresentar cópia reprográfica de todos os documentos (exames, laudos, atestados médicos, receitas, etc) importantes para embasá-la, sejam eles antigos ou novos, os quais deverão ser anexados aos autos. Fica a parte autora, desde já, advertida de que deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia médica, no prazo de 05 (cinco) dias após a data designada para a perícia, independente de intimação, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito, consoante o art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. Como quesitos do Juízo, deverá o perito médico responder fundamentadamente, bem como responder aos quesitos constantes do Instrumento Unificado de Avaliação Biopsicossocial, instituído pela Resolução nº 630, de 29/07/2025, do Conselho Nacional de Justiça: https://atos.cnj.jus.br/files/compilado20461620250730688a8498719bd.pdf 1. A parte autora apresenta alguma doença/impedimento/enfermidade/deformidade de natureza física, mental, intelectual ou sensorial? Em caso positivo, qual o CID, se houver? Favor descrever a sintomatologia apresentada. 2. O impedimento/enfermidade/deformidade impede a pessoa periciada de ter o desenvolvimento normalmente esperado para sua faixa etária? 3. A doença/impedimento/enfermidade/deformidade, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Em caso positivo, favor descrever eventuais dificuldades. 4. A parte autora se encontra em tratamento? Em caso positivo, favor descrever o protocolo prescrito. O tipo de doença, deformidade ou impedimento apresenta formas de tratamento em que se consiga manter uma vida muito próxima à normal, permitindo o desempenho das atividades cotidianas? 5. Desde quando se manifestou o impedimento, se houver? O periciado está sujeito ao impedimento há mais de 2 anos? Há previsão de recuperação em período inferior a 2 anos, contados do momento deste exame pericial? 6. Existe possibilidade de superação do impedimento? Quais os elementos que fundamentam tal conclusão? VI - Considerando a Resolução nº 630, de 29 de julho de 2025, do Conselho Nacional de Justiça, o laudo pericial deverá observar, integralmente, os parâmetros nela estabelecidos, especialmente quanto ao preenchimento do instrumento unificado de avaliação biopsicossocial correspondente à faixa etária da parte autora. Sendo assim, para o adequado julgamento da lide, determino a realização de avaliação social por assistente social cadastrada(o) no sistema AJG, fixando os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024. Deverá a parte autora e/ou seu representante informar o número telefônico por meio do qual a Assistente Social poderá fazer contato direto com a pessoa periciada, caso ainda não o tenha feito. Intimem-se as partes. Proceda a Secretaria à intimação do perito, nomeando-o oportunamente junto ao sistema AJG. Quesitos: 1. Com quem o(a) requerente reside? Desde quando? (nome, sexo, idade, há quanto tempo?) Identificar cada integrante do núcleo familiar e seu nº de CPF. 2. Qual o vínculo de parentesco existente entre as pessoas que residem com a parte autora? 3. Discrimine, separadamente, qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora. 4. Quais as condições do local de habitação do(a) autor(a) e seus familiares? (local, condições, fornecimento de luz, água, esgoto sanitário, imóvel próprio ou alugado etc.). 5. Além da despesa básica de alimentação, a família tem outras despesas com aluguel, remédio de uso contínuo, escola etc.? 6. A família do(a) autor(a) é assistida por algum programa assistencial do Governo (Bolsa Família, Bolsa Escola, Auxílio-Gás etc.)? Favor especificar qual o benefício econômico ou material auferido. 7. Discriminar, detalhadamente, as condições do imóvel em que a parte autora reside (informando se há infiltrações, bem como as mobílias que o guarnecem, tais como computadores, máquina de lavar, televisão, micro-ondas etc.). 8. Informar se a parte autora, ou qualquer membro de sua família, possui automóvel, discriminando marca, modelo, ano e estado de conservação. 9. Como foram obtidas as informações acima? Apenas com declarações da família da parte autora, com vizinhos ou com observação/pesquisa? 10. Outros esclarecimentos que considerar pertinentes ao caso (exceto sua opinião pessoal). Além dos quesitos acima, compete ao Assistente Social preencher o instrumento unificado de avaliação biopsicossocial de acordo com a idade da parte autora, disponível no Anexo da Resolução nº 630/2025 do , disponível no Anexo da Resolução nº 630/2025 do CNJ, conforme link a seguir: COMPETE AO(À) PERITO(A) MÉDICO(A) E AO(À) ASSISTENTE SOCIAL, ACESSAR O LINK https://nuvem.trf2.jus.br/s/KteD97nzoykaRWD E SEGUIR AS ORIENTAÇÕES ABAIXO: 1 - Escolher o formulário correspondente à sua área de atuação (médico e/ou assistente social) e conforme a faixa etária da parte autora, ou seja, menores de 16 anos ou 16 anos ou mais; 2 - Baixar (Download) o formulário escolhido, a fim de preenchê-lo; 3 - Baixar o arquivo "Conceitos e critérios das avaliações social e médico-pericial" trazidos pelos anexos da RESOLUÇÃO Nº 630, DE 29 DE JULHO DE 2025 do CNJ, para orientação quanto ao correto preenchimento do formulário; 4 - Realizar o preenchimento de todo o formulário, que contém 4 planilhas, observando-se que: • ao(à) assistente social caberá o preenchimento das planilhas: FATORES AMBIENTAIS, ATIVIDADES E PARTICIPAÇÃO, QUALIFICADOR e RESULTADO; • ao(à) perito(a) médico(a) caberá o preenchimento das planilhas: FUNÇÕES DO CORPO, ATIVIDADES E PARTICIPAÇÃO, QUALIFICADOR FINAL e RESULTADO; 5 - Quando do preenchimento do formulário, o(a) perito(a), no campo "Observações do avaliador(a)", pode ficar livre para informar quais os métodos e critérios utilizados para concluir o seu laudo, assim como outras observações que entender pertinentes independente do valor atribuído à deficiência ou ao impedimento; 6 - Transformar o documento do EXCEL, isto é, o formulário que foi preenchido, em um documento com extensão PDF, a fim de poder anexá-lo no processo, da seguinte forma: Vá em Arquivo > Salvar Como, escolha o local, selecione PDF no tipo de arquivo, clique em Opções e marque Pasta de Trabalho Inteira. Alternativamente, use Arquivo > Exportar > Criar Documento PDF. 7 - Por fim, anexar o formulário, já com a extensão PDF, no processo, bem como o laudo pericial. OBS: O manual, para transformar o formulário em arquivo PDF, encontra-se junto com os outros arquivos acima e está com a descrição Transformar arquivo excel em documento com extensão. Indefiro os quesitos apresentados pela parte autora/ré, porque os questionamentos neles formulados já estão abarcados nos quesitos unificados do juízo, não tendo havido demonstração de interesse útil na quesitação suplementar/complementar. VII - Com a juntada do(s) laudo(s), vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, acerca do resultado do exame técnico, sendo oportuno esclarecer que o mero inconformismo ante conclusão contrária do(a) perito(a) somente será apreciada em sentença, sendo efetivamente dignas de impugnação eventuais omissões, contradições ou obscuridades. Repise-se: não é razoável supor que este Juízo irá nomear tantos peritos quantos necessários à prolação de parecer cujo teor coadune-se com a pretensão das partes. De igual sorte, argumentos como idade e grau de instrução não serão considerados como motivos para impugnação, mesmo porque não é o(a) i. expert, na condição de médico(a), que deve mitigar tais circunstâncias, mas sim o julgador. VIII - Juntado o laudo e/ou os eventuais esclarecimentos solicitados ao(à) perito(a), expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto na Resolução nº 305, de 7-10-2014, do CJF. IX - Vindo o resultado da verificação socioeconômica, dê-se vista deles às partes, pelo prazo de dez dias. X - Tudo cumprido, vista ao Ministério Público Federal, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 178 do CPC e, após, venham-me conclusos para sentença.
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