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5009788-29.2026.4.03.6302

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5009788-29.2026.4.03.6302 AUTOR: PEDRO PIANCO FILHO ADVOGADO do(a) AUTOR: PAULA RAFAELA GOUVEA - SP428305 ADVOGADO do(a) AUTOR: JONATAS CESAR CARNEVALLI LOPES - SP334208 ADVOGADO do(a) AUTOR: VICTOR FRANCISCO CARVALHO CARNEVALLI - SP432887 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 13/11/2026 às 11h00min - ELIANE CRISTINA LIMA - Assistente Social 1. Verifico a necessidade de realização de perícia socioeconômica no domicílio do(a) autor(a), razão pela qual nomeio para tal mister o(a) perito(a) assistente social, acima mencionado(a), devendo o(a) expert apresentar seu laudo técnico, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data agendada. 2. Saliento que a data acima indicada não é necessariamente a data em que será realizada a perícia na residência do autor, servindo somente de marco inicial para a contagem do prazo de entrega do laudo. 3. A fim de viabilizar a realização da perícia acima determinada, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que forneça o telefone do(a) autor(a) para agendamento pelo(a) expert, ficando advertida que o descumprimento da determinação supra acarretará a extinção do processo sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. 4. Após, cumprida a determinação anterior, aguarde-se a realização da perícia agendada e posterior apresentação do laudo socioeconômico nos autos. 5. Em seguida, venham conclusos para as devidas deliberações. Intimem-se e cumpra-se. Ribeirão Preto, 31 de agosto de 2026 PETER DE PAULA PIRES Juiz Federal Substituto

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