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5009786-60.2025.8.21.0029

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo · DESPACHO/DECISÃO

    ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 5009786-60.2025.8.21.0029/RS REQUERENTE: FLAVIA DE BAIRROS MICHAELSEN ADVOGADO(A): Bruno Tavares Mallet (OAB RS073996) REQUERENTE: DENISE DE BAIRROS NOSTER ADVOGADO(A): Bruno Tavares Mallet (OAB RS073996) REQUERENTE: JULIANA ZIMERMANN DE BAIRROS ADVOGADO(A): Bruno Tavares Mallet (OAB RS073996) REQUERENTE: ELAINE DE BAIRROS ZIMERMANN ADVOGADO(A): Bruno Tavares Mallet (OAB RS073996) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que houve erro material na sentença proferida, considerando que as requerentes sempre buscaram o levantamento dos resíduos do benefício previdenciário da genitora ILOIR. Dessa forma, a fim de viabilizar o cumprimento da decisão já proferida e o levantamento dos valores efetivamente devidos, acolho o pedido do evento 49 e deetermino que seja expedido novo alvará judicial, fazendo constar expressamente autorização para levantamento, perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, dos valores remanescentes correspondentes aos 17 (dezessete) dias do benefício previdenciário nº 1599551141, de titularidade da falecida Iloir Zimermann de Bairros. Torno sem efeito o alvará expedido anteriormente. Tudo cumprido, dê-se baixa.

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