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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009780-87.2019.8.21.0021/RS
AUTOR: LUIZ CARLOS ROCHA MACHADO
ADVOGADO(A): DAINARA MACHADO (OAB RS095628)
RÉU: PORTOCRED S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
ADVOGADO(A): CASSIO MAGALHÃES MEDEIROS (OAB RS060702)
RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): CAROLINA SARAIVA CIDADE (OAB RS075878)
ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)
RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
VISTOS, ETC.
Ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos do 2° grau de jurisdição (evento 14, ACOR3). Em especial à parte autora para cumprir o determinado no r. Acórdão proferido pela E. 11ª Câmara Cível.
In verbis:
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul decidiu, por maioria, vencido o Desembargador FERNANDO ANTONIO JARDIM PORTO, desconstituir a sentença, de ofício, para que seja oportunizado à autora a implementação do litisconsórcio passivo necessário, sob pena de extinção. Com isso, voto por julgar prejudicado os apelos de Portocred e Facta, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.
Agendada a intimação eletrônica das partes.