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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 21ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009780-82.2025.8.21.6001/RS
EXEQUENTE: LUIZ CARLOS CUTY DA FONTOURA
ADVOGADO(A): NELSON RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RS046142)
ADVOGADO(A): CARLOS ANTONIO CARVALHO SANTOS (OAB RS009883)
EXECUTADO: RBR ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): ALINE DE MEDEIROS BRITTES (OAB RS119211)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por LUIZ CARLOS CUTY DA FONTOURA em face de RBR ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.
Sobreveio aos autos o cálculo elaborado pela Contadoria Judicial (evento 44.1), que apurou o valor de R$ 7.842,56, sem indicação expressa acerca da incidência da multa e dos honorários de 10% cada, fixados na decisão de evento 35.1. A parte autora, em petição de evento 50.1, requereu a homologação de planilha própria, no valor de R$ 9.489,50. A parte ré, em manifestação de evento 52.1, reiterou os termos da impugnação de evento 19.1, sustentando excesso de execução.
Ante a divergência acerca da completude dos parâmetros observados pela Contadoria Judicial, determino:
a) a remessa dos autos à Contadoria Judicial, para que informe se o cálculo de evento 44.1 contemplou a multa e os honorários de 10% cada, fixados na decisão de evento 35.1, complementando-o, se necessário;
b) após, intimem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias;
c) decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para deliberação acerca da homologação do cálculo definitivo.
Intimem-se.