2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5009780-46.2021.4.03.6102 AUTOR: LIOMAR ANTONIO PERRONI JUNIOR ADVOGADO do(a) AUTOR: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Id.604007658: ante a informação de que o alvará Id.564945821 expirou o prazo de validade, providencie a Secretaria o cancelamento. Após, solicite-se a(s) transferência(s) do(s) valor(es) de honorários periciais, depositados na conta nº 2014.005.86410233-2, iniciada em 26/04/2023j, junto à Caixa Econômica Federal, agência 2014 (e-mail ag2014@caixa.gov.br - Caixa Econômica Federal), via correio eletrônico, servindo este de ofício, nos termos do artigo 906, parágrafo único, do CPC, conforme dados abaixo: Favorecido/beneficiário: BRUNO CESAR BECARE DA SILVA CPF: 359.837.158-60 CONTA CORRENTE: 593659475-7 SÃO JOAQUIM DA BARRA-SP AGÊNCIA CEF: 0782 Deverá a parte beneficiária comprovar o levantamento dos valores/quitação do débito, no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação, presumir-se-á que o levantamento/quitação foi efetivado e o feito será arquivado. Sem prejuízo, diante da apresentação de recurso de apelação pelo INSS, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar suas contrarrazões. Após, com ou sem elas subam os autos à Egrégia Superior Instância, com as homenagens deste Juízo. Intime-se. Ribeirão Preto, 15 de setembro de 2026.