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TJRS · 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009778-64.2026.8.21.4001/RS AUTOR: JOAO VITOR FIGUEIRO MACARTHY MOREIRA ADVOGADO(A): ALINE SANTOS GUERREIRO (OAB RJ199304) AUTOR: QUELI FIGUEIRO DA SILVA ADVOGADO(A): ALINE SANTOS GUERREIRO (OAB RJ199304) DESPACHO/DECISÃO 1. Pretendendo a parte autora litigar sob o pálio da gratuidade judiciária, deverá comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, a impossibilidade de pagar as custas, mediante a juntada aos autos da última declaração do IRPF completa. Saliento, desde já, que sendo a parte isenta de declaração do IRPF, tal comprovação deverá se dar mediante a apresentação da informação obtida junto ao site1 da Receita Federal que indique que a declaração não consta no banco de dados. 2. No mesmo prazo, intime-se a parte autora para providenciar a regularização de sua representação processual, mediante a juntada aos autos de procuração devidamente assinada, bem como acostar documento de identidade. 1. solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp
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