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5009778-14.2024.4.03.6315

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5009778-14.2024.4.03.6315 AUTOR: LEONARDO TEIXEIRA DE ALMEIDA ADVOGADO do(a) AUTOR: CLEONICE MONTENEGRO SOARES ABBATEPIETRO MORALES - SP194729 ADVOGADO do(a) AUTOR: DOUGLAS ANDRE DE PAULA - SP388632 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência (ID 596996148) ajuizada por Leonardo Teixeira de Almeida em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS (ID 344210241). Por meio da decisão de ID (ID 578346096), foi determinada a intimação da parte autora para apresentar o Termo de Curatela, provisória ou definitiva, com a regularização de sua representação processual, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Em atendimento à determinação, a parte autora apresentou petição informando que ainda não dispõe do termo de curatela, mas que já ajuizou a ação própria de curatela, autuada sob o nº 1001060-42.2026.8.26.0337, em trâmite perante o juízo estadual competente, requerendo a suspensão do feito por prazo razoável para a juntada do respectivo termo id. 588326034. Considerando que a regularização da representação processual é medida indispensável ao regular desenvolvimento do processo, e tendo a parte autora demonstrado a adoção tempestiva das providências necessárias com o ajuizamento da ação própria de curatela (processo nº 1001060-42.2026.8.26.0337), a suspensão do feito é medida que se impõe, em prestígio aos princípios da cooperação e da primazia do julgamento de mérito. Ante o exposto, sobresto o feito pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para que comprove o andamento da ação de curatela ou junte aos autos o respectivo Termo de Curatela provisório ou definitivo. Intimem-se. Cumpra-se. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.

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