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TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009778-02.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE: WANDERLEI DE ANDRADE ADVOGADO(A): JANAINA ISENSEE FLOR (OAB SC027319) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora/exequente acerca do(s) resultado(s) do(s) sistema(s) de consulta de bens/pessoas retro juntado(s) para se manifestar nos autos a bem de seus interesses, devendo indicar bens de propriedade da parte executada passíveis de constrição e a respectiva localização e juntar demonstrativo do débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente que, em caso de decurso/renúncia do prazo, o processo será suspenso (art. 921, III, do CPC).
TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009778-02.2024.8.24.0008/SC (originário: processo nº 03066327220188240008/SC)RELATOR: RODRIGO VIEIRA DE AQUINO EXECUTADO: ESCADAS MANSKE LTDA ADVOGADO(A): RAFAEL PHILLIPE DE OLIVEIRA (OAB SC032775) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 109 - 25/08/2026 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total
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