Publicações do processo

5009770-77.2025.4.02.5103

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF2 · SECRETARIA DA 7ª TURMA ESPECIALIZADA · Acórdão

    Apelação/Remessa Necessária Nº 5009770-77.2025.4.02.5103/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELADO: CLAUDIA MARCIA BARRETO SARLO (AUTOR) ADVOGADO(A): DANIEL ANDRÉ DOS SANTOS FARIAS (OAB RJ207470) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE ESTATUTÁRIA. FILHA MAIOR INVÁLIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Remessa necessária e apelação cível interposta pela União contra sentença que julgou procedente o pedido de concessão de pensão por morte estatutária a filha maior inválida e dependente econômica de ex-servidora federal. 2. Há duas questões em discussão: (i) a preexistência da invalidez da autora em relação ao óbito da genitora; e (ii) a configuração da dependência econômica da filha maior inválida, considerando a percepção de benefício previdenciário próprio. 3. A invalidez da autora foi comprovada pela concessão de aposentadoria por incapacidade permanente pelo INSS desde 05/06/2017, data anterior ao óbito da genitora em 13/07/2025, satisfazendo o requisito do art. 217, IV, "b", da Lei nº 8.112/1990. 4. A dependência econômica da filha maior inválida é presumida pela Lei nº 8.112/1990, sendo desnecessária sua comprovação (AgInt no AREsp 1.943.659 Rel. Ministro Francisco Falcão). 5. Remessa necessária e apelação da UNIÃO desprovidas. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa e ao recurso de apelação da UNIÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2026.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.