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5009769-89.2025.8.21.0072

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Torres · DESPACHO/DECISÃO

    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5009769-89.2025.8.21.0072/RS AUTOR: JAZIDA MIRIM EXTRACAO DE AREIA LTDA ADVOGADO(A): FREDERICO DE CARVALHO GODINHO FLOR (OAB RS122974) RÉU: MILENA RECH ADVOGADO(A): ERIC LEOTE LUCE (OAB RS098420) RÉU: PEDRO LUIZ RECH ADVOGADO(A): ERIC LEOTE LUCE (OAB RS098420) RÉU: FELIPE RECH ADVOGADO(A): ERIC LEOTE LUCE (OAB RS098420) DESPACHO/DECISÃO Vistos. As intituladas "preliminares" apresentadas na contestação do evento 37, CONT1, em verdade, são matérias a serem enfrentadas quando da análise do mérito, a qual se dará na sentença; por isso, rejeito-as. Sendo assim, digam as partes sobre as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, no prazo de 15 dias. Desde logo advirto que, no caso de prova oral, deverão arrolar as testemunhas (artigo 450 do Código de Processo Civil), observando-se de que serão ouvidas somente três por fato que compõe a causa de pedir (artigo 357, § 6º, do Código de Processo Civil). Tal diligência mostra-se justificada a fim de se adequar a pauta de audiência. Esclareço, ainda, que caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha arrolada, dispensando-se a intimação por este juízo, ressalvadas as exceções previstas na lei (artigo 455 e §§, do Código de Processo Civil). A não reiteração de provas eventualmente indicadas na inicial ou contestação, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.

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