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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5009768-43.2025.8.24.0033/SC
AUTOR: ROSELI MARISA ZIMMERMANN
ADVOGADO(A): GUSTAVO ADRIANO DOS SANTOS (OAB SC063486)
RÉU: EMPRESA DE ONIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S A
ADVOGADO(A): MOACYR CORRÊA NETO (OAB PR027018)
RÉU: COMPORTE PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO(A): MOACYR CORRÊA NETO (OAB PR027018)
DESPACHO/DECISÃO
Expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s). Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte beneficiária para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
Havendo requerimento e juntado o respectivo contrato, fica autorizada a retenção de eventuais honorários advocatícios contratuais em favor do patrono.
Caso a parte beneficiária do alvará permaneça silente quanto à informação de seus dados bancários, determino ao cartório que efetue, através do servidor autorizado, a requisição de informações para obtenção de dados bancários pelo sistema SisbaJud e, acaso positivo, reitere-se o comando de expedição de alvará.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.