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5009768-43.2025.8.24.0033

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5009768-43.2025.8.24.0033/SC AUTOR: ROSELI MARISA ZIMMERMANN ADVOGADO(A): GUSTAVO ADRIANO DOS SANTOS (OAB SC063486) RÉU: EMPRESA DE ONIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S A ADVOGADO(A): MOACYR CORRÊA NETO (OAB PR027018) RÉU: COMPORTE PARTICIPACOES S.A. ADVOGADO(A): MOACYR CORRÊA NETO (OAB PR027018) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s). Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte beneficiária para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Havendo requerimento e juntado o respectivo contrato, fica autorizada a retenção de eventuais honorários advocatícios contratuais em favor do patrono. Caso a parte beneficiária do alvará permaneça silente quanto à informação de seus dados bancários, determino ao cartório que efetue, através do servidor autorizado, a requisição de informações para obtenção de dados bancários pelo sistema SisbaJud e, acaso positivo, reitere-se o comando de expedição de alvará. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.

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