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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Lista de distribuição
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Camboriú · Outros
Processo 5009766-90.2026.8.24.0113 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Camboriú na data de 09/09/2026.
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Camboriú · DESPACHO/DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5009766-90.2026.8.24.0113/SCIMPETRANTE: HAYRA CRISTMA DA SILVA
ADVOGADO(A): JONAS RENATO FERREIRA (OAB SC047987)
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-se a impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a alegada hipossuficiência econômica, mediante apresentação de contracheque atualizado ou documentação comprobatória de que não exerce atividade remunerada; extratos de todas as suas contas bancárias referentes aos últimos 90 (noventa) dias, acompanhados de relatório emitido pelo Registrato-BACEN; e declaração de Imposto de Renda ou documentação comprobatória de que não está obrigada à sua apresentação. 2. Preferindo, a impetrante poderá recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, ficando, desde já, deferido o parcelamento em 12 (doze) mensalidades iguais, vencendo-se a primeira no prazo de 15 (quinze) dias e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, nos termos do art. 98, § 5º, do CPC e do art. 5º da Resolução CM n. 3/2019. 3. No mesmo prazo, deverá a impetrante complementar a documentação necessária à apreciação do pedido liminar, mediante: [a] juntada do Anexo I do Edital de Concurso Público n. 001/2025, especialmente quanto ao número de vagas previstas para o cargo de Assistente Educacional, 40 horas; [b] apresentação de recibo, protocolo, ficha de conferência, checklist ou outro documento contemporâneo capaz de demonstrar a entrega à Administração Municipal do hemograma e do eletrocardiograma exigidos pelo item 23.8 do edital, anteriormente ou por ocasião da avaliação médica admissional realizada em 19 de agosto de 2026; [c] juntada da Comunicação de Resultado da Perícia Médica mencionada na Declaração de Indeferimento de Contratação, de eventual parecer ou deliberação da Junta Médica e dos demais documentos relacionados à avaliação admissional; [d] esclarecimento acerca das autoridades apontadas como coatoras, considerando que a Declaração de Indeferimento de Contratação de 20 de agosto de 2026 foi subscrita por Diego Geovanni de Andrade, devendo indicar a autoridade que praticou o ato impugnado ou de quem emanou a ordem para sua prática, promovendo eventual retificação da inicial; e [e] quanto ao pedido liminar subsidiário de restabelecimento do vínculo temporário, comprovação do efetivo encerramento do vínculo com o Município de Camboriú, mediante CTPS Digital/eSocial atualizado, termo de rescisão ou documento equivalente, bem como apresentação de eventual prova documental de que o desligamento ocorreu por orientação ou determinação da Administração Municipal. 4. Após, retornem conclusos, com urgência.