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Tribunal
TJMS
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Período
set/2026
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Intimação
TJMS · 4ª Vara do Juizado Especial - Fazenda Pública de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5009765-86.2026.8.12.0001/MSREQUERENTE: RAMAO WAGNER PAES VITAL
ADVOGADO(A): MARCELO VIEIRA DOS SANTOS (OAB MS023752)
DESPACHO/DECISÃO
ISSO POSTO, INDEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por RAMAO WAGNER PAES VITAL na presente ação que move contra DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL ? DETRAN/MS, já qualificadas. No mais, em sendo pertinente e cabível a espécie, designe-se audiência de conciliação, observando-se o prazo mínimo do art. 7º, da Lei nº 12.153/09. Após, cite-se a parte ré para comparecer ao ato, com as advertências de praxe. E, por sua vez, cite-se a parte demandada para que, apresente contestação e se manifeste acerca da pretensão de julgamento antecipado do mérito ou indique as provas que efetivamente pretenda produzir, justificando o seu interesse e a pertinência. E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito. Após, não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do feito, certifique-se e encaminhem-se os autos conclusos.