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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009762-84.2025.8.21.0141/RS
EXEQUENTE: OLMIRO AVILA DE SOUZA
ADVOGADO(A): BRUNO MORAES SILVA (OAB RS116731)
ADVOGADO(A): HELEN PRISCILA PEDROSO PEREIRA (OAB RS116732)
DESPACHO/DECISÃO
Ciente da interposição e da decisão proferida em sede de Agravo:
(...)
Assim, impõe-se a reforma da decisão interlocutória para deferir a medida pleiteada, limitando-se a pesquisa automática via SISBAJUD ao período máximo de trinta dias.
(...)
Diante do exposto, em decisão monocrática, dou provimento ao agravo de instrumento.
(...)
Desse modo, cumpra-se nos termos da decisão.
Agendada(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s).