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TJMS · 1ª Vara do Juizado Especial da Saúde de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5009760-64.2026.8.12.0001/MSREQUERENTE: TEREZINHA DE LOURDES RODRIGUES DE ALMEIDA ADVOGADO(A): WALDIR FERREIRA DA SILVA FILHO (OAB MS020082) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que os entes públicos requeridos pugnaram pelo julgamento antecipado da lide, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se pretende produzir outras provas, devendo justificar a necessidade, pertinência e conveniência de eventual prova requerida, sob pena de preclusão e/ou indeferimento ou diga se pretende o julgamento antecipado do feito. Em não havendo solicitação para produção de novas provas, remetam-se os autos a um dos Juízes Leigos para elaboração de sentença.
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