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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Itapema · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009754-40.2026.8.24.0125/SC EXEQUENTE: A.GOMES ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO(A): JULIO CESAR DALMOLIN (OAB PR025162) EXEQUENTE: JOSE ANTONIO VALENTE GOMES FILHO ADVOGADO(A): JULIO CESAR DALMOLIN (OAB PR025162) DESPACHO/DECISÃO Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento no prazo de 03 (três) dias, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida. Cientifique-se a parte executada, ainda, de que poderá oferecer embargos à execução (art. 914, "caput"), no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma dos arts. 231 e 915 do Código de Processo Civil. Alternativamente, caso reconheça a dívida objeto da lide, a parte executada, se comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo INPC/IBGE e de juros de 1% ao mês (art. 916, "caput", CPC). Fixo os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor executado, consignando que o montante será reduzido pela metade em caso de pagamento integral no prazo de 3 (três) dias (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). No caso de não pagamento, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito em 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão por ausência de bens penhoráveis.
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