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Tribunal
TRF3
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5009750-24.2026.4.03.6332 AUTOR: JOSE LUIZ DA SILVA JUNIOR REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO VISTOS, em decisão. Trata-se de ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que pretende a parte autora a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Pede a antecipação dos efeitos da tutela. É o relatório necessário. DECIDO. 1. Afasto a possibilidade de litispendência ou coisa julgada em relação ao processo apontado no Termo de Prevenção (erro de apontamento do sistema). 2. O pedido liminar não comporta acolhimento. Muito embora a matéria de fundo reclame, basicamente, a análise da prova documental apresentada pela parte autora – circunstância que, em princípio, dispensa dilação probatória – não se pode perder de perspectiva, neste exame prefacial, que o conjunto probatório constante dos autos foi produzido unilateralmente pelo demandante, já tendo sido recusado em sede administrativa pelo INSS. Nesse passo, recomendam a prudência e os princípios constitucionais do processo que se conceda à autarquia oportunidade para impugnar a pretensão inicial e a prova documental ora apresentada pela parte autora, em obséquio às magnas garantias do contraditório e da ampla defesa. Por estas razões, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, sem prejuízo, se o caso, do reexame da postulação por ocasião da sentença. 3. CITE-SE o INSS. Com a juntada da peça defensiva, venham os autos conclusos. 4. DEFIRO a prioridade da tramitação, respeitando-se o direito de outros jurisdicionados em idêntica situação, que tenham ajuizado demandas anteriormente à presente. Anote-se. 5. O pedido de assistência judiciária gratuita será apreciado em sentença. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. RICARDO DUARTE FERREIRA FIGUEIRA Juiz Federal Substituto